Instituída pela Resolução nº 5, de 4 de maio de 2026, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a Rede Nacional de Conselhos LGBTQIA+ tem a finalidade de promover a articulação, integração, fortalecimento e cooperação entre os conselhos estaduais, distrital e municipais, responsáveis pela promoção, defesa e garantia dos direitos das pessoas LGBTQIA+, como estrutura integrante da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, de acordo com a Portaria nº 1.825, de 21 de outubro de 2025, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Qual é o objetivo principal da Resolução nº 5/2026 do Conselho Nacional dos Direitos das pessoas LGBTQIA+?
Instituir a Rede Nacional de Conselhos dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, como parte da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, com a finalidade de promover a articulação, a integração e o fortalecimento dos conselhos em todo o país.
Quais são os objetivos da Rede Nacional de Conselhos dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+?
Fortalecer a implementação da Política Nacional;
Integrar ações entre estados, Distrito Federal e municípios;
Promover a formação continuada de conselheiros(as);
Estimular a troca de experiências e a disseminação de boas práticas;
Garantir o diálogo federativo e a gestão participativa.
Quem compõe a Rede Nacional de Conselhos dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+?
Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
Conselhos Estaduais dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
Conselho dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Distrito Federal;
Conselhos Municipais dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
A adesão à Política Nacional é obrigatória para participar?
Sim. Para participação na Rede, é necessário seguir o seguinte passo a passo:
Como funciona a estrutura de articulação?
A Rede é organizada em dois fóruns principais: Fórum Nacional de Conselhos Estaduais e do Distrito Federal; e Fórum Nacional de Conselhos Municipais.
Ambos se reúnem a cada dois anos e são coordenados pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
O que a Rede pode fazer na prática?
Elaborar seu regimento interno;
Produzir diagnósticos e relatórios de âmbito nacional;
Apoiar a criação de novos conselhos;
Promover reuniões integradas;
Monitorar e avaliar a Política Nacional;
Contribuir para a realização de conferências nacionais.
Com que frequência a Rede se reúne?
Ordinariamente: uma vez por ano;
Extraordinariamente: quando convocada.
A Rede conta com uma Mesa Diretora de composição paritária, com representantes do governo e da sociedade civil.
Os participantes recebem remuneração?
Não. A participação é considerada serviço voluntário de relevante interesse público.
A criação da Rede muda o papel dos conselhos?
Não. A Rede complementa e fortalece as competências dos conselhos já existentes.
Em quais princípios a Rede se baseia?
Gestão democrática;
Participação social;
Promoção dos direitos humanos;
Respeito à diversidade sexual e de gênero.
Quando a Resolução passa a valer?
A Resolução nº 5/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em maio de 2026.
Confira abaixo os anexos para adesão à Rede: