Rede Nacional de Conselhos LGBTQIA+

Instituída pela Resolução nº 5, de 4 de maio de 2026, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a Rede Nacional de Conselhos LGBTQIA+ tem a finalidade de promover a articulação, integração, fortalecimento e cooperação entre os conselhos estaduais, distrital e municipais, responsáveis pela promoção, defesa e garantia dos direitos das pessoas LGBTQIA+, como estrutura integrante da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, de acordo com a Portaria nº 1.825, de 21 de outubro de 2025, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Qual é o objetivo principal da Resolução nº 5/2026 do Conselho Nacional dos Direitos das pessoas LGBTQIA+? 

Instituir a Rede Nacional de Conselhos dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, como parte da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, com a finalidade de promover a articulação, a integração e o fortalecimento dos conselhos em todo o país. 

Quais são os objetivos da Rede Nacional de Conselhos dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+?  

Fortalecer a implementação da Política Nacional; 
Integrar ações entre estados, Distrito Federal e municípios; 
Promover a formação continuada de conselheiros(as); 
Estimular a troca de experiências e a disseminação de boas práticas; 
Garantir o diálogo federativo e a gestão participativa. 

Quem compõe a Rede Nacional de Conselhos dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+? 

Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; 
Conselhos Estaduais dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; 
Conselho dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Distrito Federal; 
Conselhos Municipais dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. 

A adesão à Política Nacional é obrigatória para participar?  

Sim. Para participação na Rede, é necessário seguir o seguinte passo a passo: 

  1. Baixar e preencher os Anexos V e VI, disponíveis na aba “Adesão à Rede Nacional de Conselhos dos Direitos LGBTQIA+”; 
  1. Encaminhar a documentação para o e-mail: politica.lgbtqia@mdh.gov.br; 
  1. Indicar no assunto: “Adesão à Rede Nacional de Conselhos LGBTQIA+”. 

 

Como funciona a estrutura de articulação? 

A Rede é organizada em dois fóruns principais: Fórum Nacional de Conselhos Estaduais e do Distrito Federal; e Fórum Nacional de Conselhos Municipais. 

Ambos se reúnem a cada dois anos e são coordenados pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. 

O que a Rede pode fazer na prática? 

Elaborar seu regimento interno; 
Produzir diagnósticos e relatórios de âmbito nacional; 
Apoiar a criação de novos conselhos; 
Promover reuniões integradas; 
Monitorar e avaliar a Política Nacional; 
Contribuir para a realização de conferências nacionais. 

Com que frequência a Rede se reúne? 

Ordinariamente: uma vez por ano; 
Extraordinariamente: quando convocada. 

A Rede conta com uma Mesa Diretora de composição paritária, com representantes do governo e da sociedade civil. 

Os participantes recebem remuneração? 

Não. A participação é considerada serviço voluntário de relevante interesse público. 

A criação da Rede muda o papel dos conselhos? 

Não. A Rede complementa e fortalece as competências dos conselhos já existentes.  

Em quais princípios a Rede se baseia? 

Gestão democrática; 
Participação social; 
Promoção dos direitos humanos; 
Respeito à diversidade sexual e de gênero. 

Quando a Resolução passa a valer? 

A Resolução nº 5/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em maio de 2026. 

 

Confira abaixo os anexos para adesão à Rede: 

Aviso geral de Cookies

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COOKIES ESSECIAIS 

NOME 

FINALIDADE 

DURAÇÃO 

BIGipServerPOOL_PROD_NOVOVIVERSEMLIMTE  

Associado ao gerenciamento de sessões em servidores com carga balanceada, para garantir que as solicitações do usuário sejam roteadas de forma consistente para o servidor correto.  

Quando a sessão de navegação terminar  

Wordpress 

Associado a garantir uma melhor experiência do usuário. 

Quando a sessão de navegação terminar 

 

ultp_view 

Garantir uma melhor utilização do módulo de notícias.

24 h 

_ga 

Registrar um número individual de ID cujo propósito é gerar dados estatísticos de visitas ao site. 

Dados estatísticos: 

  •  Identificação de usuário único
  • Identificação de número de visitas que o usuário já fez e o horário
  • Identificação de origens de tráfego da primeira visita
  • Determinação de início e fim de cada sessão

1 ano 

  • COOKIES DE TERCEIROS: São cookies esses, definidos por terceiros, que não sejam nativos do website nem relacionados – ou seja, Cookies criados por outros websites/aplicativos.  

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  • Melhorar as campanhas de informação do governo; 
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  • Melhorar a usabilidade e facilitar o compartilhamento de conteúdo nas redes sociais; 
  • Assistir a vídeos e apresentações animadas diretamente no portal. 

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O portal lgbtqia não tem controle sobre quais cookies de terceiros serão ativados. Alguns cookies de terceiros que podem ser encontrados ao acessar o portal:  

Domínios: Google, YouTube, Microsoft e app.powerbi.com 

COOKIES DE TERCEIROS 

NOME 

FINALIDADE 

DURAÇÃO 

AEC  

Usado para detectar spam, fraude e abuso para ajudar a garantir que os anunciantes não sejam cobrados incorretamente por impressões ou interações fraudulentas ou inválidas.  

6 meses  

NID 

Lembrar preferências e outras informações (idioma preferido, nº de resultados de pesquisa, ativação do filtro SafeSearch do Google).  

6 meses  

ARRAffinitySameSite  

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Quando a sessão de navegação terminar  

WFESessionId  

Este cookie é necessário para habilitar uma sessão do Power BI, uma ferramenta da Microsoft que ajuda a visualizar dados.  

Quando a sessão de navegação terminar  

ai_session  

Este é um cookie identificador de sessão anônimo exclusivo definido pelo software Microsoft Application Insights para coletar dados estatísticos de uso e telemetria para aplicativos criados na plataforma de nuvem Azure.  

30 minutos  

ai_user  

O Microsoft Azure define esse cookie como um cookie identificador de usuário exclusivo, permitindo a contagem do número de usuários que acessam o aplicativo ao longo do tempo.  

1 ano 

_gid Usado para armazenar informações de como os visitantes usam um site e ajuda na criação de um relatório de análise do desempenho do site. 

24 horas 

 

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