Instituída pela Portaria nº 1.825, de 21 de outubro de 2025, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), e regulamentada pela Resolução nº 3/2025, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ (CNLGBTQIA+), a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ é um instrumento essencial para articular, implementar e monitorar políticas públicas voltadas à cidadania plena das pessoas LGBTQIA+ e ao enfrentamento da LGBTQIAfobia no Brasil.
Organizações da sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa, empresas estatais e privadas podem aderir à Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ por meio da Rede Nacional de Promoção, Proteção e Defesa das Pessoas LGBTQIA+.
Para realizar a adesão, é necessário seguir o passo a passo:
Passo 1:
Acessar o site: https://lgbtqia.mdh.gov.br/
Passo 2:
Ir na aba, Política Nacional, seguir até adesão à Política Nacional e baixar e preencher os Anexos III e IV disponíveis na plataforma
Passo 3:
Encaminhar os documentos preenchidos para o e-mail politica.lgbtqia@mdh.gov.br com o assunto “Adesão a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+”
O que é a Rede Nacional?
A Rede Nacional de Promoção, Proteção e Defesa das Pessoas LGBTQIA+ é uma estrutura da Política Nacional que é composta por equipamentos de atendimentos às pessoas LGBTQIA+, a exemplo:
Casas da Cidadania;
Centros de Referência LGBTQIA+, e outros serviços de acolhimento, promoção e proteção às pessoas LGBTQIA+ vítimas de violências e violações de direitos;
Organizações da sociedade civil que realizam ações voltadas às pessoas LGBTQIA+;
Empresas públicas e privadas; e
Instituições de ensino, pesquisa e inovação.
A Rede Nacional de Promoção, Proteção e Defesa das Pessoas LGBTQIA+, fomentará espaços permanentes de diálogo, garantirá a interoperabilidade e a sistematização de dados e elaborará relatórios periódicos, padronização de protocolos de atendimentos, matriciamento e pactuação de fluxos.
A Rede deverá ser integrada por órgãos públicos de todas as esferas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa, empresas estatais e privadas, promovendo troca de metodologias, articulação de ações e consolidação de dados.
Quem pode participar da Rede?
Órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais;
Organizações da sociedade civil que realizam ações voltadas às pessoas LGBTQIA+;
Empresas públicas e privadas; e
Instituições de ensino, pesquisa e inovação.
Quem Coordena a Rede Nacional?
A Rede Nacional é coordenada pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Ela também será responsável por administrar o Sistema Nacional de Informação e Monitoramento das políticas para essa população.
Qual o papel da Secretaria Nacional?
Criar espaços permanentes de diálogo entre os participantes da Rede Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
Gerenciar uma base de dados integrada – Estados, Municípios e Distrito Federal;
Elaborar relatórios periódicos sistematizando os dados da Rede;
Padronizar protocolos de atendimento; e
Organizar fluxos e formas de trabalho entre os serviços.
Dúvidas ou informações sobre a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ podem ser solicitadas no e-mail politica.lgbtqia@mdh.gov.br.