A Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, tem como atribuição promover a cidadania e defender os direitos da população LGBTQIA+. Em 2025, concentrou esforços no fortalecimento de políticas de enfrentamento à LGBTQIAfobia, na ampliação da rede de proteção e na implementação de iniciativas voltadas à garantia de direitos dessa população. Nesse período, consolidou um conjunto de ações voltadas à prevenção da violência, ao acolhimento e à articulação interinstitucional, reafirmando o compromisso do Governo Federal com a promoção da cidadania da população LGBTQIA+.
A LGBTQIAfobia no Brasil constitui um fenômeno estrutural e sistemático que revela a persistência de mecanismos de exclusão e violência direcionados a identidades sexuais e de gênero dissidentes. De acordo com o Observatório de Mortes e Violências contra LGBTI+ (2023), foram registradas 273 mortes violentas relacionadas a essa forma de discriminação, entre homicídios e suicídios forçados por pressões sociais e familiares. O Disque 100, canal oficial de denúncias de violações de direitos humanos, também evidencia crescimento contínuo de registros envolvendo violência motivada por orientação sexual e identidade de gênero. No plano internacional, dados da Transgender Europe (TGEU) indicam que o Brasil ocupa, reiteradamente, o primeiro lugar no ranking mundial de assassinatos de pessoas trans e travestis, revelando a especificidade da transfobia enquanto expressão letal da LGBTQIAfobia. Esses indicadores não se limitam à violência direta, mas refletem um processo de marginalização que compromete o acesso a direitos fundamentais, como saúde, educação e trabalho, configurando-se como um exemplo de violência estrutural e institucionalizada.
Entre as ações estruturantes em resposta a este contexto, vale destaque a Agenda Nacional de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+, lançada em janeiro de 2025 que se constitui como uma série de ações intersetoriais, transversais, interfederativas, que busca oferecer respostas complexas à complexidade intrínseca à LGBTQIAfobia.
Dentre as ações, o Acordo de Cooperação Técnica nº 134/2024, firmado entre o Ministério dos Direitos humanos e da Cidadania – MDHC, Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP, seguem em 2025 seu processo de implementação nacional do Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente à Comunidade LGBTQIA+, o formulário “Rogéria” nos sistemas do Judiciário e no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP). O instrumento integra e qualifica os sistemas de dados de segurança pública em todos os estados e no Distrito Federal, garantindo registros padronizados e sensíveis às especificidades das violências contra pessoas LGBTQIA+. A iniciativa está alinhada ao Objetivo Específico 0083 do PPA 2024–2027 e contribui para a formação de uma rede nacional de proteção e para a produção de dados que embasem políticas públicas de enfrentamento à violência.
No mesmo eixo de fortalecimento da proteção e da resposta às violências, foi celebrado o Acordo de Cooperação Técnica nº 18/2024 entre o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e o Ministério das Mulheres, com foco na prevenção e enfrentamento da violência contra mulheres LBTI. Esse acordo estabelece fluxos conjuntos de encaminhamento, acolhimento e monitoramento de denúncias, além da revisão de protocolos e normas técnicas voltadas à promoção e defesa de direitos. Prevê ainda a capacitação de profissionais do Sistema de Justiça e da rede socioassistencial, incorporando a perspectiva interseccional e o enfrentamento ao lesbo-ódio como forma específica de violência de gênero.
Em 29 de agosto de 2025, data em que se celebrou o Dia Nacional da Visibilidade Lésbica e o primeiro ano de vigência do acordo, foi lançando — e entregue — o Procedimento Operacional Padrão da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência para Mulheres LBTI – o POP Mulheres LBTI – consolidando diretrizes nacionais para prevenção, acolhimento e responsabilização em casos de violência contra lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis e pessoas intersexo. O POP Mulheres LBTI organiza os serviços da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência para garantir acolhimento humanizado, ético e inclusivo em todas as regiões do país, estabelecendo de forma padronizada as etapas de recepção, triagem, apoio psicossocial, alojamento de passagem, transporte, promoção da autonomia econômica, atendimento jurídico e judicial especializado. O protocolo orienta profissionais a respeitar a identidade de gênero, orientação sexual, expressão de gênero e características sexuais das usuárias; evitar revitimização durante o atendimento; assegurar uma escuta qualificada; promover encaminhamentos seguros; e ampliar o acesso à justiça para mulheres LBTI. Ele também surge como resposta ao cenário de violências e violações de direitos humanos em crescimento, que inclui aumentos nas notificações de violência contra mulheres lésbicas, altos índices de assassinatos de mulheres trans e práticas de violação de direitos de pessoas intersexo, como mutilações genitais ou hormonização forçada na infância sem consentimento.
Também integra as ações de 2025 o Acordo de Cooperação nº 1/2024, celebrado com a Associação Mais LGBT, o Vote LGBT, voltado ao desenvolvimento de tecnologias e estratégias para o enfrentamento da violência política contra pessoas LGBTQIA+. Como resultado dessa parceria, foi lançado neste ano o relatório “Tecnopolíticas da Dissidência”, que analisa os impactos da inteligência artificial sobre a democracia e a representatividade LGBTQIA+, identifica riscos de violência política digital e propõe recomendações para regulação da IA e criação de mecanismos de proteção. O plano de trabalho ainda prevê a elaboração de um protocolo nacional de denúncias, a produção de relatórios temáticos e a proposição de políticas públicas, fortalecendo a participação da sociedade civil na formulação de soluções colaborativas para a proteção de direitos.
Entre os grupos de trabalho, destaca-se o Grupo de Trabalho de Enfrentamento da Discriminação contra Pessoas LGBTQIA+ em Ambiente Digital, instituído pela Portaria nº 394, de 3 de maio de 2024. O grupo elabora diagnóstico sobre violência e discurso de ódio em plataformas digitais e propõe diretrizes para políticas públicas de proteção da população LGBTQIA+ no ambiente virtual. Em 2025, avançou na coleta e sistematização de evidências, mapeando padrões de ataques, lacunas regulatórias e fluxos de atendimento, e estruturando recomendações para protocolos de prevenção, resposta e responsabilização. A entrega do relatório final está prevista para 2025, fortalecendo os mecanismos institucionais de proteção e a articulação interfederativa para o enfrentamento da violência digital.
O Grupo de Trabalho “Memória e Verdade LGBTQIA+”, criado pela Portaria nº 289, de 16 de maio de 2023, tem como objetivo resgatar violações históricas de direitos humanos contra a população LGBTQIA+ e propor medidas de não repetição e reparação simbólica. Em 2025, realizou audiências públicas nas cinco regiões do país, coletou depoimentos e documentos e consolidou recomendações para políticas de memória, verdade e justiça, incluindo a identificação de lugares de memória, a valorização de acervos e a inclusão de recortes de orientação sexual, identidade e expressão de gênero em bases de dados oficiais. As ações do grupo estão alinhadas ao Objetivo Específico 0083 do PPA 2024–2027 e integram o Programa 5812, articulando produção de conhecimento, educação em direitos humanos e cooperação interinstitucional para subsidiar o relatório final com propostas de políticas de memória e reparação.
Em 2025, a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ consolidou o fluxo de encaminhamento de denúncias ao Disque 100, em articulação com a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, acompanhando mais de 240 casos. Foram aprimorados os protocolos de investigação e iniciada a sistematização dos dados, com a produção de relatórios que subsidiarão políticas de prevenção e campanhas educativas. Essa ação reforça a constituição de uma rede nacional de proteção e resposta à violência LGBTQIAfóbica, em alinhamento ao Objetivo Específico 0083 do PPA 2024–2027.
Para 2026, a prioridade será viabilizar a implementação das ações de enfrentamento à LGBTQIAfobia em articulação com estados, Distrito Federal e municípios, expandindo as formações de agentes públicos e dar início à aplicação prática dos protocolos interseccionais, garantindo maior efetividade das ações de prevenção e resposta à violência LGBTQIAfóbica.
Para 2026, a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ terá como foco a implementação dos Procedimentos Operacionais Padrão da Agenda Nacional de Enfrentamento à Violência em articulação com estados, Distrito Federal e municípios, a conclusão da integração do Formulário de Registro de Ocorrência previsto no ACT nº 134/2024 em todo o país e a consolidação de um banco de dados nacional para subsidiar políticas públicas. Estão previstas ainda a entrega dos relatórios finais do GT de Enfrentamento à Discriminação em Ambiente Digital e do GT Memória e Verdade LGBTQIA+, o aprimoramento do monitoramento das denúncias recebidas pelo Disque 100 e a elaboração de novos protocolos interseccionais, incluindo manual de acolhimento para a rede consular. Essas ações visam fortalecer a rede nacional de proteção, garantir respostas mais efetivas e promover políticas públicas baseadas em evidências e participação social.